quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Trabalhador pode sacar recursos do FGTS nas áreas atingidas por calamidade .

18/01/2011 18:00
Trabalhador pode sacar recursos do FGTS nas áreas atingidas por calamidade

Diante dos acontecimentos ocorridos na região serrana do estado do Rio de Janeiro, os trabalhadores que residem nas áreas afetadas poderão sacar recursos de suas contas vinculadas do FGTS. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, está recebendo as Declarações de Áreas Afetadas emitidas pelas prefeituras dos municípios atingidos, que se encontram em estado de calamidade e de emergência reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional.
O trabalhador a ser beneficiado com essa modalidade de saque do FGTS deve residir nas áreas atingidas indicadas nas Declarações de Áreas Afetadas enviadas pelas prefeituras. O valor para saque, em face da necessidade decorrente de desastre natural, é o saldo da conta vinculada limitado a R$ 5.400,00, de acordo com o Decreto 7.428, de 14/01/2011, e regulamentado pela Circular nº 537, da Caixa Econômica Federal, publicado em 17/01/2011.
A CAIXA deverá ainda divulgar, nos próximos dias, comunicado informando datas e locais para o início do atendimento a esses trabalhadores. Além de atender às necessidades pessoais mais urgentes, o dinheiro injetado no mercado local, mediante liberação do FGTS aos trabalhadores, ajudará a acelerar a recuperação econômica desses municípios atingidos.
Para saque do FGTS
Os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos para sacar o FGTS:
- Carteira de Identidade, ou, alternativamente, carteira de habilitação ou passaporte ou o novo modelo da carteira de trabalho com código de barras;
- Comprovante de residência ou Declaração de endereço residencial obtido na Prefeitura;
- Carteira de Trabalho (O documento não é obrigatório, mas acelera o processo de atendimento);
- Cartão do Cidadão (opcional).