quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Vítimas das chuvas receberão parcelas extras do Seguro-Desemprego.

Resolução do Codefat amplia benefício pago a trabalhadores moradores em áreas atingidas

Brasília, 18/01/2011 - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) confirmou nesta terça-feira (18) o prolongamento por até 2 meses da concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores de municípios onde foram decretados Estado de Calamidade Pública devido às enchentes. A Resolução nº 659 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18).

Segundo a Resolução, terão direito os beneficiários do Seguro-Desemprego com a última parcela vincenda nos meses de janeiro e fevereiro de 2011 e trabalhadores deminitidos no período compreendido entre janeiro e fevereiro de 2011 e que façam jus ao beneficio. O pagamento da parcela adicional ocorrerá após a declaração de estado de Calamidade Pública nos municípios atingidos, por meio de Portaria do Ministério da Integração Nacional.

"Já temos assinado pelo presidente do Fundo de Amparo ao Trabalhador uma Resolução. Todos os trabalhadores dessas regiões onde há decreto de Calamidade Pública do Ministério da Integração Nacional têm direito a parcelas extras do Seguro-Desemprego. Isso significa que o trabalhador desempregado receberá parcelas extras automaticamente, sem precisar se dirigir a nenhum órgão. Aqueles que ficarem desempregados em meio a estes acontecimentos devem entrar com requerimento do benefício e, também automaticamente, terão parcelas extras", explicou o ministro do Trabalho e EMprego, Carlos Lupi.

A Resolução 659/2011 tem efeito imediato para a concessão de parcelas adicionais aos trabalhadores dessas localidades. Os pagamentos adicionais ocorrerão a partir do mês de fevereiro. Estima-se que o impacto financeiro de até R$ 40 milhões para o FAT. O valor poderá crescer devido à decretação de Calamidade em mais municípios em estado de calamidade pública, por Decreto do Ministério da Integração Nacional.